000 01547nam a2200217 4500
001 376103
090 _a376103
100 _a20160114u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA lei n.º 4/2015, de 15/1, e as alterações introduzidas na Lei Tutelar Educativa
_euma primeira leitura
_fAmélia Sineiro Andrade, Margarida Santos
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO presente artigo toma por objeto a análise das principais alterações operadas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, levada a cabo pela Lei n.º 4/2015, de 15/1, lançando sobre as mesmas um primeiro olhar crítico. Em especial, atentaremos nas principais inovações legislativas, destacando-se a dispensa de queixa do ofendido, a previsão do cúmulo jurídico, a supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento. Transversalmente, perscruta-se o sentido a atribuir a esta revisão (ou reforma?) legislativa, dissecando-se, a traços largos, a sua pertinência, oportunidade e alcance, no âmbito do modelo de intervenção estadual junto dos jovens que praticam factos qualificados como crime pela lei penal.
461 _cBraga
_dSetembro/Dezembro 2015
_vTomo 64, n.º 339
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 329-348
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
_9242653
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aANDRADE
_bAmélia Sineiro
_9307917
701 _aSANTOS
_bMargarida
_9192460