| 000 | 01547nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376103 | ||
| 090 | _a376103 | ||
| 100 | _a20160114u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA lei n.º 4/2015, de 15/1, e as alterações introduzidas na Lei Tutelar Educativa _euma primeira leitura _fAmélia Sineiro Andrade, Margarida Santos |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo toma por objeto a análise das principais alterações operadas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, levada a cabo pela Lei n.º 4/2015, de 15/1, lançando sobre as mesmas um primeiro olhar crítico. Em especial, atentaremos nas principais inovações legislativas, destacando-se a dispensa de queixa do ofendido, a previsão do cúmulo jurídico, a supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento. Transversalmente, perscruta-se o sentido a atribuir a esta revisão (ou reforma?) legislativa, dissecando-se, a traços largos, a sua pertinência, oportunidade e alcance, no âmbito do modelo de intervenção estadual junto dos jovens que praticam factos qualificados como crime pela lei penal. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro/Dezembro 2015 _vTomo 64, n.º 339 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 329-348 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aANDRADE _bAmélia Sineiro _9307917 |
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| 701 |
_aSANTOS _bMargarida _9192460 |
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