| 000 | 01985nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376059 | ||
| 090 | _a376059 | ||
| 100 | _a20151202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTeoria e prática judicial para verificar o crime continuado _fCheang Kam Yiu |
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| 330 | _a"Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão. | ||
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_cMacau _dJunho de 2015 _vAno 22, n.º 68 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 54-61 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aYIU _bCheang Kam _9330139 |
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