000 03254nam a2200241 4500
001 376040
090 _a376040
100 _a20151111u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA concorrência fiscal prejudicial dos paraísos fiscais e o desenvolvimento da cooperação internacional em termos de troca de informação
_fJosé Neves Cruz
311 _a(*).
330 _aOs modelos económicos sobre a concorrência fiscal internacional demonstram que as jurisdições de dimensão muito pequena têm vantagens quando adotam políticas de redução da tributação. Ou seja, há uma "racionalidade" para a existência de paraísos fiscais, apesar de nestes territórios as taxas de tributação que incidem sobre não residentes serem próximas de zero. Um paraíso fiscal não se carateriza apenas por baixa tributação, mas também pela garantia de sigilo quanto à identificação dos não residentes detentores de ativos na jurisdição, o que impede as autoridades fiscais domésticas de "punir" — fazendo incidir tributação adicional sobre cada unidade de capital transferida para veículos "offshore" — os ganhos fiscais dos seus contribuintes obtidos nos territórios de baixa tributação. A par dos paraísos fiscais existem algumas jurisdições de grande dimensão económica (jurisdições de sigilo) que garantem o sigilo, ainda que não sejam territórios de reduzida tributação para não residentes, e que podem servir de refúgio aos capitais conseguidos por via da corrupção e de outras atividades ilícitas perpetradas nos países em vias de desenvolvimento. Destarte, mais do que o aproveitamento por parte dos contribuintes de todo o mundo da reduzida tributação dos pequenos territórios, o problema mais nefasto é a falta de transparência quanto à troca internacional de informações em matéria fiscal. Está demonstrado que as consequências do sigilo são graves, designadamente: a permanência de barreiras ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; o aumento das desigualdades em todos os países; obstaculizar ao desenvolvimento dos países mais pobres; contribuir para a destruição do Estado Social e o enfraquecimento do sistema democrático em todo o globo. Várias iniciativas internacionais têm sido colocadas no terreno para aumentar a cooperação internacional em termos de troca de informações em matéria fiscal, mas algumas jurisdições continuam a resistir ao abandono do sigilo — talvez por ser fonte de avultados ganhos —, embora sejam signatárias das iniciativas que procuram reduzi-lo ("jurisdições incoerentes"). Alguns exemplos são a Suíça, o Luxemburgo e a Áustria, as quais possuem uma influência substancial no mercado financeiro mundial.
461 _cPorto
_d2014
_vA. 11
_tRevista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
_x1645-1430
_pp. 127-157
606 _aFISCALIDADE
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606 _aEVASÃO FISCAL
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606 _aSIGILO BANCÁRIO
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700 _aCRUZ
_bJosé Neves
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