000 01501nam a2200265 4500
001 376035
090 _a376035
100 _a20151111u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConceito material de crime e reforma penal
_fMaria Fernanda Palma
311 _aCD 296.
330 _aO movimento neo-criminalizador verificado recentemente em Portugal e noutros países europeus confronta o Direito Penal com os seus parâmetros constitucionais de validade. O conceito material de crime deve funcionar aqui como instrumento de controlo da validade destas incriminações. Esse controlo há de estender-se à análise da estrutura do comportamento atingido, na perspetiva da possibilidade, da lesão ou colocação em perigo de um bem jurídico-penal. Por outro lado, o conceito material de crime deve orientar o alargamento da tutela penal de direitos já consagrados onde a carência dessa tutela se tenha entretanto tornado percetível.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2014
_vN.º 0
_tAnatomia do Crime
_x2183-4180
_pp. 113-118
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aPENOLOGIA
_9103247
700 _aPALMA
_bMaria Fernanda
_9322218