| 000 | 01345nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376028 | ||
| 090 | _a376028 | ||
| 100 | _a20151105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a" Ne bis in idem " internacional _eanotação ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de março de 2015, processo 147/13.TELSBSB-9 _ecrime de branqueamento _ecompetência internacional _ene bis in idem _eproventos do crime _econfisco _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aA investigação e a posterior punição da conversão, da transferência, da dissimulação ou da ocultação em território nacional dos proventos de um crime praticado no estrangeiro (maxime a sua apreensão preventiva) não se confunde com a perseguição deste crime precedente, não infringe as regras de competência internacional do Estado Português, nem viola o princípio do "ne bis idem". | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2015 _vAno 36, n.º 143 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 179-194 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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