000 01345nam a2200229 4500
001 376028
090 _a376028
100 _a20151105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a" Ne bis in idem " internacional
_eanotação ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de março de 2015, processo 147/13.TELSBSB-9
_ecrime de branqueamento
_ecompetência internacional
_ene bis in idem
_eproventos do crime
_econfisco
_fJoão Conde Correia
311 _a(*).
330 _aA investigação e a posterior punição da conversão, da transferência, da dissimulação ou da ocultação em território nacional dos proventos de um crime praticado no estrangeiro (maxime a sua apreensão preventiva) não se confunde com a perseguição deste crime precedente, não infringe as regras de competência internacional do Estado Português, nem viola o princípio do "ne bis idem".
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2015
_vAno 36, n.º 143
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 179-194
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910