| 000 | 01617nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376027 | ||
| 090 | _a376027 | ||
| 100 | _a20151105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA execução do acto administrativo no novo CPA _etudo como dantes...? _fCarla Amado Gomes |
||
| 311 | _aTexto que corresponde, no essencial, à intervenção no 3.º Curso sobre a revisão do Código do Procedimento Administrativo realizado pelo ICJP, nos dias 9 e 10 de Julho de 2015, na Faculdade de Direito de Lisboa. | ||
| 330 | _aO novo Código do Procedimento Administrativo dedica um capítulo à execução do acto administrativo, o qual vem pretensamente revolucionar o regime que constava no Código de 1991. Isto porque entrega a execução coerciva dos actos administrativos aos tribunais, salvo revisão de norma habilitativa de poderes de execução expressa, em lei especial (artigo 183º do CPA). Tal alteração, no entanto, não entrou em vigor – e é duvidoso que venha a entrar a breve trecho. O objectivo do texto é, assim, apresentar o regime de 1991, em sobrevigência, com as alterações introduzidas pelo Código de 2015, chamando a atenção para algumas dificuldades de aplicação deste regime “misto”. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2015 _vAno 36, n.º 143 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 105-127 |
||
| 606 |
_aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9324103 |
||
| 606 |
_aACTO ADMINISTRATIVO _9242605 |
||
| 700 |
_aGOMES _bCarla Amado _9326957 |
||