000 01617nam a2200205 4500
001 376027
090 _a376027
100 _a20151105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA execução do acto administrativo no novo CPA
_etudo como dantes...?
_fCarla Amado Gomes
311 _aTexto que corresponde, no essencial, à intervenção no 3.º Curso sobre a revisão do Código do Procedimento Administrativo realizado pelo ICJP, nos dias 9 e 10 de Julho de 2015, na Faculdade de Direito de Lisboa.
330 _aO novo Código do Procedimento Administrativo dedica um capítulo à execução do acto administrativo, o qual vem pretensamente revolucionar o regime que constava no Código de 1991. Isto porque entrega a execução coerciva dos actos administrativos aos tribunais, salvo revisão de norma habilitativa de poderes de execução expressa, em lei especial (artigo 183º do CPA). Tal alteração, no entanto, não entrou em vigor – e é duvidoso que venha a entrar a breve trecho. O objectivo do texto é, assim, apresentar o regime de 1991, em sobrevigência, com as alterações introduzidas pelo Código de 2015, chamando a atenção para algumas dificuldades de aplicação deste regime “misto”.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2015
_vAno 36, n.º 143
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 105-127
606 _aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
_9324103
606 _aACTO ADMINISTRATIVO
_9242605
700 _aGOMES
_bCarla Amado
_9326957