000 01199nam a2200229 4500
001 376026
090 _a376026
100 _a20151105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de branqueamento de capitais e o crime precedente em Macau e em Portugal
_econcurso efectivo? adequação social e exclusão da tipicidade?
_fHugo Luz dos Santos
311 _a(*). Artigo revisto em setembro de 2015.
330 _a1. A lei do branqueamento de capitais em Portugal e em Macau 1.1. O crime precedente e o crime de branqueamento de capitais: concurso efectivo? 1.2. O "nemo tenetur se ipsum accusare" e o princípio da vinculação ao fim 2. A adequação social e económica da conduta do branqueador/autor do facto precedente 3. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2015
_vAno 36, n.º 143
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 79-104
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aMACAU
_9330631
700 _aSANTOS
_bHugo Luz dos
_9330007