000 01570nam a2200217 4500
001 376025
090 _a376025
100 _a20151105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a" E se todo o mundo é composto de mudança... "
_eum primeiro comentáriosobre as novidades trazidas pelas alterações à Lei Tutelar Educativa, efectuadas pela lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
_fJúlio Barbosa e Silva
330 _aO texto passa em revista e detém-se nas principais e mais relevantes alterações efectuadas à Lei Tutelar Educativa pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, nomeadamente em matéria de aplicação da lei no tempo, do cúmulo jurídico de medidas institucionais, que é um fundamento especialmente relevante do ofendido para arquivamento do inquérito, e da supervisão intensiva, concluindo que a reforma é meritória, embora em certos aspetos não esteja isenta de críticas ou perigos, sendo imprescindível assegurar que as opções agora tomadas pelo legislador sejam devidamente acompanhadas dos meios para que os tribunais e os serviços de reinserção social as possam pôr em prática com sucesso.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2015
_vAno 36, n.º 143
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 27-78
606 _aESTABELECIMENTO TUTELAR
_9349341
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963