| 000 | 01678nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376023 | ||
| 090 | _a376023 | ||
| 100 | _a20151104u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia _eo art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, é constitucional? _fHugo Luz dos Santos |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente estudo reflecte sobre a responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União europeia, principalmente do ponto de vista da vulneração do “princípio da efectividade” do direito da União Europeia, de acordo com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sustenta-se, noutro conspecto, a flagrante inconstitucionalidade do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20.º, n.º 1, da CRP). Advoga-se, igualmente, a afirmação do “dano de perda de chance” de sindicar judicialmente uma decisão enfermada de um “erro judiciário grave e manifesto”. Ainda neste âmbito, defende-se a inconstitucionalidade material do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, por violação do princípio do défice ou da insuficiência. | ||
| 461 |
_cBraga _dJaneiro/Abril 2015 _vTomo 64, n.º 337 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 47-67 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aSANTOS _bHugo Luz dos _9330007 |
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