000 01678nam a2200205 4500
001 376023
090 _a376023
100 _a20151104u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia
_eo art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, é constitucional?
_fHugo Luz dos Santos
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO presente estudo reflecte sobre a responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União europeia, principalmente do ponto de vista da vulneração do “princípio da efectividade” do direito da União Europeia, de acordo com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sustenta-se, noutro conspecto, a flagrante inconstitucionalidade do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20.º, n.º 1, da CRP). Advoga-se, igualmente, a afirmação do “dano de perda de chance” de sindicar judicialmente uma decisão enfermada de um “erro judiciário grave e manifesto”. Ainda neste âmbito, defende-se a inconstitucionalidade material do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, por violação do princípio do défice ou da insuficiência.
461 _cBraga
_dJaneiro/Abril 2015
_vTomo 64, n.º 337
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 47-67
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aSANTOS
_bHugo Luz dos
_9330007