| 000 | 03164nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376017 | ||
| 090 | _a376017 | ||
| 100 | _a20151029u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO princípio do non-refoulement e as cláusulas de exclusão do estatuto de refugiado no contexto do direito da União Europeia _eo caso B e D _fAna Quintas |
||
| 311 | _aO presente artigo é um excerto retirado da tese de Mestrado em Direitos Humanos com o título "O Equilíbrio entre o Princípio do Non-Refoulement e as Cláusulas de Exclusão do Estatuto de Refugiado: análise jurisprudencial", defendida na Escola de Direito da Universidade do Minho. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aImpõe-se já, no âmbito académico, o estudo e a análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, ferramenta essencial no sistema internacional de tomada de decisão e harmonização da interpretação nacional com a legislação da União. Ora, também no campo do direito dos refugiados, a União Europeia tem o seu papel legislador. Neste sentido, o acórdão B e D, do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos processos apensados C-57/09 e C-101/09, nos quais, está em causa a aplicação das cláusulas de exclusão da Directiva e o seu equilíbrio com o princípio do non-refoulement, demonstra o campo específico do presente artigo, através dos quais se pretende extrapolar como deve ser feito o equilíbrio, a ligação, entre os interesses de ordem pública ao nível da União Europeia, com aqueles de protecção de um requerente de asilo, face à proibição de refoulement. Efetivamente, o caso em apreço é uma demonstração da aplicação do direito da União Europeia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e a sua aplicação na ordem jurídica interna dos Estados-Membros da União Europeia, bem como demonstra como é possível defender e aplicar jurídica e jurisdicionalmente o Direito de dois ordenamentos jurídicos diferentes e com intuitos legislativos diversos: por um lado, a Convenção de Genebra de 1951 e o seu intuito puramente humanitário, e, por outro lado, a Directiva 2004/83/CE com o seu intuito regulatório e processualista do estatuto de refugiado e protecção subsidiária dos requerentes de asilo de Estados terceiros à União Europeia. Como tal, verificar-se-á que o Tribunal de Justiça da União Europeia se tornou num marco importante na jurisprudência do direito dos refugiados, tanto ao nível da União Europeia como a nível internacional, apresentando-se como o árbitro final quanto ao conteúdo e extensão das cláusulas de exclusão e a sua conexão com o princípio do non-refoulement. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro/Dezembro 2014 _vTomo 63, n.º 336 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 481-506 |
||
| 606 |
_aASILO _9226775 |
||
| 606 |
_aREFUGIADO _9225658 |
||
| 606 |
_aDIREITO DE ASILO _9224932 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
||
| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
||
| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
||
| 700 |
_aQUINTAS _bAna _9307975 |
||