000 01513nam a2200241 4500
001 376016
090 _a376016
100 _a20151029u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA função da marca
_fHans-Georg Koppensteiner
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aA análise das funções da marca no âmbito do direito comunitário (Directiva e Regulamento) – que apenas se podem extrair indutivamente dos textos legais – tem importantes consequências a nível teórico bem como a nível prático. Neste trabalho é demonstrado que nem todas as chamadas funções económicas assumem relevância jurídica. Para as marcas “não conhecidas”, somente a função de indicação de origem e (indirectamente) a função de garantia de qualidade merecem protecção jurídica. Os contra-argumentos, incluindo as tendências recentes da jurisprudência do Tribunal de Justiça, são discutidos e refutados. Neste âmbito impõe-se uma distinção entre as infracções horizontais e verticais da marca.
461 _cBraga
_dSetembro/Dezembro 2014
_vTomo 63, n.º 336
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 469-480
606 _aPUBLICIDADE
_9227137
606 _aPROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
_9226178
606 _aEMPRESA
_9226657
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
700 _aKOPPENSTEINER
_bHans-Georg
_9245902