| 000 | 01513nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376016 | ||
| 090 | _a376016 | ||
| 100 | _a20151029u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA função da marca _fHans-Georg Koppensteiner |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA análise das funções da marca no âmbito do direito comunitário (Directiva e Regulamento) – que apenas se podem extrair indutivamente dos textos legais – tem importantes consequências a nível teórico bem como a nível prático. Neste trabalho é demonstrado que nem todas as chamadas funções económicas assumem relevância jurídica. Para as marcas “não conhecidas”, somente a função de indicação de origem e (indirectamente) a função de garantia de qualidade merecem protecção jurídica. Os contra-argumentos, incluindo as tendências recentes da jurisprudência do Tribunal de Justiça, são discutidos e refutados. Neste âmbito impõe-se uma distinção entre as infracções horizontais e verticais da marca. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro/Dezembro 2014 _vTomo 63, n.º 336 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 469-480 |
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| 606 |
_aPUBLICIDADE _9227137 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DO CONSUMIDOR _9226178 |
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| 606 |
_aEMPRESA _9226657 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 700 |
_aKOPPENSTEINER _bHans-Georg _9245902 |
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