| 000 | 01692nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376015 | ||
| 090 | _a376015 | ||
| 100 | _a20151029u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConcursos televisivos e obrigações naturais _ebreves notas a partir da ponderação judicativa do Supremo Tribunal de Justiça _fMafalda Miranda Barbosa |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO contrato de jogo e aposta conhece um regime diversificado no ordenamento jurídico português, podendo, quando lícito, ser fonte de obrigações naturais ou obrigações civis. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça não se tem mostrado unânime no que toca à qualificação da modalidade das obrigações desencadeadas por concursos televisivos, sendo certo, porém, que os considera como afins aos jogos de fortuna e azar, previsto no DL n.º 422/89, de 2/12. Nessa medida, considerou-se importante olhar para o fundamento das obrigações naturais e para a “ratio” do regime previsto nos arts. 1245.º e segs. do Código Civil, de modo a encontrar um critério suficientemente seguro que nos permita dizer se os deveres decorrentes da participação nos referidos concursos são ou não judicialmente exigíveis. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro/Dezembro 2014 _vTomo 63, n.º 336 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 405-425 |
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| 606 |
_aJOGO _9242433 |
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| 606 |
_aTELEVISÃO _9227106 |
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| 606 |
_aCONTRATO _9247992 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aCÓDIGO CIVIL _9234996 |
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| 700 |
_aBARBOSA _bMafalda Miranda _9274502 |
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