000 01169nam a2200193 4500
001 375987
090 _a375987
100 _a20151007u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcordos sobre a sentença penal
_eproblemas e vias de solução
_fNuno Brandão
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aPondera-se se serão constitucionalmente admissíveis práticas processuais penais negociadas dirigidas à obtenção de acordos para simplificação e encurtamento da marcha processual, mediante antecipação do sentido da sentença. Uma vez enunciados os termos em que tais soluções poderão ser aceites no ordenamento português, na linha do modelo alemão dos acordos sobre a sentença, preconiza-se uma abordagem gradual, que comece por uma sua introdução legal limitada a casos em que seja acordada a aplicação de pena não privativa da liberdade.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2015
_vNº 25
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 161-178
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aBRANDÃO
_bNuno
_9325017