| 000 | 01169nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375987 | ||
| 090 | _a375987 | ||
| 100 | _a20151007u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcordos sobre a sentença penal _eproblemas e vias de solução _fNuno Brandão |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aPondera-se se serão constitucionalmente admissíveis práticas processuais penais negociadas dirigidas à obtenção de acordos para simplificação e encurtamento da marcha processual, mediante antecipação do sentido da sentença. Uma vez enunciados os termos em que tais soluções poderão ser aceites no ordenamento português, na linha do modelo alemão dos acordos sobre a sentença, preconiza-se uma abordagem gradual, que comece por uma sua introdução legal limitada a casos em que seja acordada a aplicação de pena não privativa da liberdade. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2015 _vNº 25 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 161-178 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aBRANDÃO _bNuno _9325017 |
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