000 01205nam a2200205 4500
001 375982
090 _a375982
100 _a20151002u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecisão penal negociada
_fCláudia Cruz Santos
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aA possibilidade de se responder à criminalidade - sobretudo a mais grave - através de uma decisão penal negociada (ou, como se prefere, obtida através da cooperação dos sujeitos processuais de modo a tornar dispensável a produção de prova em julgamento) vem suscitando divergências na doutrina e na jurisprudência. É propósito deste estudo avaliar criticamente as resistências à aceitação dos acordos sobre a sentença, comparando-os com as soluções de consenso já admitidas pelo direito processual penal português e distinguindo-os das soluções restaurativas.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2015
_vNº 25
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 145-160
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aSANTOS
_bCláudia Cruz
_9194089