| 000 | 01205nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375982 | ||
| 090 | _a375982 | ||
| 100 | _a20151002u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDecisão penal negociada _fCláudia Cruz Santos |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA possibilidade de se responder à criminalidade - sobretudo a mais grave - através de uma decisão penal negociada (ou, como se prefere, obtida através da cooperação dos sujeitos processuais de modo a tornar dispensável a produção de prova em julgamento) vem suscitando divergências na doutrina e na jurisprudência. É propósito deste estudo avaliar criticamente as resistências à aceitação dos acordos sobre a sentença, comparando-os com as soluções de consenso já admitidas pelo direito processual penal português e distinguindo-os das soluções restaurativas. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2015 _vNº 25 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 145-160 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 700 |
_aSANTOS _bCláudia Cruz _9194089 |
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