| 000 | 01867nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 375981 | ||
| 090 | _a375981 | ||
| 100 | _a20151002u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA responsabilidade criminal do "outro" _eos crimes culturalmente motivados e a necessidade de uma hermenêutica intercultural _fAugusto Silva Dias |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAs sociedades multiculturais contemporâneas conhecem um novo tipo de conflitos normativos que relevam da diversidade cultural. Desses conflitos emergem os crimes culturalmente motivados que colocam à praxis judiciária difíceis questões dos pontos de vista dogmático e metodológico. Os princípios da igualdade, da culpa e do processo equitativo impõem às autoridades judiciárias, em especial ao juíz, a compreensão da motivação cultural que levou o forasteiro à prática do facto e a ponderação desse factor na apreciação da sua responsabilidade penal. A primeira tarefa requer uma hermenêutica intercultural, um labor dialógico de aproximação de horizontes culturalmente distantes, que o comum dos juízes não está em condições de realizar. Os estereótipos e pré-conceitos culturais provocam amiúde erros de projecção que podem inquinar a validade da decisão judicial. Para o evitar é necessário institucionalizar no processo penal mecanismos que dotem o juiz de competências para a efectivação daquele labor. O presente estudo defende que essa institucionalização passa pela vinda ao processo penal de intervenientes pouco habituais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2015 _vNº 25 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 95-108 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aCULTURA _9226522 |
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| 700 |
_aDIAS _bAugusto Silva _f1954-2019 _9321973 |
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