000 01867nam a2200193 4500
001 375981
090 _a375981
100 _a20151002u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA responsabilidade criminal do "outro"
_eos crimes culturalmente motivados e a necessidade de uma hermenêutica intercultural
_fAugusto Silva Dias
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aAs sociedades multiculturais contemporâneas conhecem um novo tipo de conflitos normativos que relevam da diversidade cultural. Desses conflitos emergem os crimes culturalmente motivados que colocam à praxis judiciária difíceis questões dos pontos de vista dogmático e metodológico. Os princípios da igualdade, da culpa e do processo equitativo impõem às autoridades judiciárias, em especial ao juíz, a compreensão da motivação cultural que levou o forasteiro à prática do facto e a ponderação desse factor na apreciação da sua responsabilidade penal. A primeira tarefa requer uma hermenêutica intercultural, um labor dialógico de aproximação de horizontes culturalmente distantes, que o comum dos juízes não está em condições de realizar. Os estereótipos e pré-conceitos culturais provocam amiúde erros de projecção que podem inquinar a validade da decisão judicial. Para o evitar é necessário institucionalizar no processo penal mecanismos que dotem o juiz de competências para a efectivação daquele labor. O presente estudo defende que essa institucionalização passa pela vinda ao processo penal de intervenientes pouco habituais.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2015
_vNº 25
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 95-108
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aCULTURA
_9226522
700 _aDIAS
_bAugusto Silva
_f1954-2019
_9321973