000 01402nam a2200205 4500
001 375973
090 _a375973
100 _a20150929u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProvidências cautelares, suspensões automáticas e resoluções fundamentadas
_epior a emenda do que o soneto?
_fTiago Duarte
311 _a(*). Resumo inserto na publicação. Artigo elaborado antes de ser pública a Proposta de Lei 331/XII e com base no anteprojecto de CPTA publicitado pelo Governo.
330 _aRegressando a um tema já visitado pelo autor, podemos esperar do presente texto duas coisas: uma análise exaustiva das principais debilidades do artigo 128.º do CPTA e uma crítica incisiva à solução apresentada no projeto de revisão do CPTA, concluindo que seria possível outra emenda, que deveria passar, sobretudo, pela simplificação de formas processuais e pela eliminação da duplicação desnecessária de procedimentos, de modo a fomentar a celeridade das decisões judiciais e a garantia de uma tutela judicial efetiva.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2015
_vN.º 26
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 77-97
606 _aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO
_9233248
606 _aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
_9324103
606 _aACTO ADMINISTRATIVO
_9242605
700 _aDUARTE
_bTiago
_98554