| 000 | 01402nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375973 | ||
| 090 | _a375973 | ||
| 100 | _a20150929u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProvidências cautelares, suspensões automáticas e resoluções fundamentadas _epior a emenda do que o soneto? _fTiago Duarte |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. Artigo elaborado antes de ser pública a Proposta de Lei 331/XII e com base no anteprojecto de CPTA publicitado pelo Governo. | ||
| 330 | _aRegressando a um tema já visitado pelo autor, podemos esperar do presente texto duas coisas: uma análise exaustiva das principais debilidades do artigo 128.º do CPTA e uma crítica incisiva à solução apresentada no projeto de revisão do CPTA, concluindo que seria possível outra emenda, que deveria passar, sobretudo, pela simplificação de formas processuais e pela eliminação da duplicação desnecessária de procedimentos, de modo a fomentar a celeridade das decisões judiciais e a garantia de uma tutela judicial efetiva. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2015 _vN.º 26 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 77-97 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9233248 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9324103 |
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| 606 |
_aACTO ADMINISTRATIVO _9242605 |
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| 700 |
_aDUARTE _bTiago _98554 |
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