| 000 | 02022nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375967 | ||
| 090 | _a375967 | ||
| 100 | _a20150924u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) _e8 de abril de 2014 _e[seguido de] anotação _fanot. Clara Guerra, anot. Filipa Calvão |
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| 311 | _a(*) CD 291. | ||
| 330 | _a"Comunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho 2015 _vN.º 01 _tForum de Proteção de Dados _x2183-5977 _pp. 50-76, 77-80 |
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| 606 |
_aCOMUNICAÇÃO DE DADOS _9328075 |
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| 606 |
_aREDE DE TELECOMUNICAÇÕES _9343158 |
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| 606 |
_aCOMUNICAÇÕES _9343215 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO _917686 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA _9238415 |
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