000 02022nam a2200265 4500
001 375967
090 _a375967
100 _a20150924u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
_e8 de abril de 2014
_e[seguido de] anotação
_fanot. Clara Guerra, anot. Filipa Calvão
311 _a(*) CD 291.
330 _a"Comunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação.
461 _cLisboa
_dJulho 2015
_vN.º 01
_tForum de Proteção de Dados
_x2183-5977
_pp. 50-76, 77-80
606 _aCOMUNICAÇÃO DE DADOS
_9328075
606 _aREDE DE TELECOMUNICAÇÕES
_9343158
606 _aCOMUNICAÇÕES
_9343215
606 _aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
_917686
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9238415