000 01549nam a2200253 4500
001 375927
090 _a375927
100 _a20150805u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRecorribilidade do despacho de não concordância com a suspensão provisória do processo
_fJoão Conde Correia, Rui do Carmo
311 _a(*).
330 _a1. A estrutura acusatória do processo penal. 1.1. A redeterminação do papel do juiz na generalidade dos processos penais; 1.2. O papel do Ministério Público. 2. A intervenção judicial na suspensão provisória do processo. 3. Os fins das penas e o processo penal. 3.1. Justiça consensual. 4. O Código de Processo Penal e a Jurisprudência. 5. O incremento da utilização da suspensão provisória do processo pelo Ministério Público. 6. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 7. A superação dos condicionalismos que conduziram à intervenção judicial na suspensão processo do processo. 8. Síntese conclusiva.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2015
_vAno 36, n.º 142
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 9-34
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aJIC
_9329868
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910
701 _aCarmo
_bRui do
_9321925