| 000 | 01549nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375927 | ||
| 090 | _a375927 | ||
| 100 | _a20150805u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRecorribilidade do despacho de não concordância com a suspensão provisória do processo _fJoão Conde Correia, Rui do Carmo |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. A estrutura acusatória do processo penal. 1.1. A redeterminação do papel do juiz na generalidade dos processos penais; 1.2. O papel do Ministério Público. 2. A intervenção judicial na suspensão provisória do processo. 3. Os fins das penas e o processo penal. 3.1. Justiça consensual. 4. O Código de Processo Penal e a Jurisprudência. 5. O incremento da utilização da suspensão provisória do processo pelo Ministério Público. 6. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 7. A superação dos condicionalismos que conduziram à intervenção judicial na suspensão processo do processo. 8. Síntese conclusiva. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2015 _vAno 36, n.º 142 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 9-34 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aJIC _9329868 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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| 701 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
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