000 02032nam a2200217 4500
001 375925
090 _a375925
100 _a20150804u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aReflexos da diretiva 2014/42/EU (do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia) no Direito Português vigente
_fJoão Conde Correia
311 _a(*). Texto tem por base a participação numa ação de formação, organizada pelo CEJ (Lisboa, 4 de julho de 2014), denominada "Recuperação dos Produtos do Crime".
330 _a1. Introdução. 2. Ponto de partida: a reabilitação do confisco e a harmonização das suas normas. 2.1. Diagnóstico da situação portuguesa atual; 2.1.1. Dispersão e desarticulação legal. 3. Definições. 3.1. Produto do crime; 3.2. Congelamento. 4. O confisco dos instrumentos e dos produtos do crime. 4.1. Confisco baseado numa condenação; 4.2. Confisco alargado; 4.2.1. A inexistência de um catálogo legal; 4.3. Confisco não baseado numa coordenação; 4.3.1. Doença do suspeito ou do arguido; 4.3.2. Fuga do suspeito ou do arguido; 4.3.3. Outras hipóteses de “non convenction based confiscation”; 4.3.4. Relações entre a “non convenction based confiscation” e a continuação posterior do processo penal; 4.4. O confisco de bens de terceiro. 5. Garantias processuais. 5.1. Garantias processuais penais do confisco (congelamento); 5.2. Garantias processuais penais do confiscado. 6. Investigação financeira e patrimonial. 7. Gestão dos bens congelados e confiscados. 8. Conclusões.
461 _cLisboa
_d2.º Semestre 2014
_vN.º 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 83-112
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aCONGELAMENTO DE CAPITAIS
_9345134
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910