| 000 | 02032nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 375925 | ||
| 090 | _a375925 | ||
| 100 | _a20150804u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aReflexos da diretiva 2014/42/EU (do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia) no Direito Português vigente _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). Texto tem por base a participação numa ação de formação, organizada pelo CEJ (Lisboa, 4 de julho de 2014), denominada "Recuperação dos Produtos do Crime". | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. Ponto de partida: a reabilitação do confisco e a harmonização das suas normas. 2.1. Diagnóstico da situação portuguesa atual; 2.1.1. Dispersão e desarticulação legal. 3. Definições. 3.1. Produto do crime; 3.2. Congelamento. 4. O confisco dos instrumentos e dos produtos do crime. 4.1. Confisco baseado numa condenação; 4.2. Confisco alargado; 4.2.1. A inexistência de um catálogo legal; 4.3. Confisco não baseado numa coordenação; 4.3.1. Doença do suspeito ou do arguido; 4.3.2. Fuga do suspeito ou do arguido; 4.3.3. Outras hipóteses de “non convenction based confiscation”; 4.3.4. Relações entre a “non convenction based confiscation” e a continuação posterior do processo penal; 4.4. O confisco de bens de terceiro. 5. Garantias processuais. 5.1. Garantias processuais penais do confisco (congelamento); 5.2. Garantias processuais penais do confiscado. 6. Investigação financeira e patrimonial. 7. Gestão dos bens congelados e confiscados. 8. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º Semestre 2014 _vN.º 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 83-112 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aCONGELAMENTO DE CAPITAIS _9345134 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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