000 01364nam a2200205 4500
001 375914
090 _a375914
100 _a20150721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
_ebreve comentário aos novos regimes de segredo profissional e de perda de bens a favor do Estado
_fJorge Dias Duarte
311 _a(*)
330 _a"Com o diploma cuja breve análise se pretende efectuar neste trabalho o legislador nacional veio estabelecer medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, assim estatuindo um regime especial não só quanto à cedência do segredo profissional como também no que concerne à declaração de perda de bens a favor do Estado, e ainda quanto à recolha de prova, consubstanciado na possibilidade de registo de voz e imagem, por qualquer meio, sem consentimento do visado, quando esteja em causa a investigação dos crimes elencados no catálogo estabelecido no n.º 1 do respectivo artigo 1.º."
461 _cLisboa
_dJaneiro/Março 2002
_vAno 23, nº 89
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 141-154
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aDUARTE
_bJorge Dias
_9325790