| 000 | 01364nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375914 | ||
| 090 | _a375914 | ||
| 100 | _a20150721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro _ebreve comentário aos novos regimes de segredo profissional e de perda de bens a favor do Estado _fJorge Dias Duarte |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _a"Com o diploma cuja breve análise se pretende efectuar neste trabalho o legislador nacional veio estabelecer medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, assim estatuindo um regime especial não só quanto à cedência do segredo profissional como também no que concerne à declaração de perda de bens a favor do Estado, e ainda quanto à recolha de prova, consubstanciado na possibilidade de registo de voz e imagem, por qualquer meio, sem consentimento do visado, quando esteja em causa a investigação dos crimes elencados no catálogo estabelecido no n.º 1 do respectivo artigo 1.º." | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Março 2002 _vAno 23, nº 89 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 141-154 |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aDUARTE _bJorge Dias _9325790 |
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