| 000 | 01534nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375886 | ||
| 090 | _a375886 | ||
| 100 | _a20150630u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela penal nas responsabilidades parentais _bRecurso eletrónico _ecrime de subtração de menor _fAna Teresa Leal |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 718 KB em formato PDF (49 p.). | ||
| 330 | _aAs alterações introduzidas no crime de subtração de menor pela Lei 61/2008 vieram alargar o âmbito de aplicação do preceito, conferindo tutela penal ao incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor. Porém, a nova redação dada à al. c) do preceito legal, sem que se mantivesse a sua previsão anterior, determinou a descriminalização das condutas que se prendem com a recusa de entrega do menor a quem exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a quem tenha sido legalmente confiado. A corrente jurisprudencial que se vem formando vai exatamente no sentido de uma interpretação muito restritiva daqueles conceitos e, a manter-se a tendência, muito poucas serão as condutas do progenitor inadimplente suscetíveis de integrar a prática do ilícito penal. | ||
| 461 |
_dFevereiro 2015 _vAno 2, n.º 03 _tData Venia _x2182-6242 _pp. 415-464 |
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| 606 |
_aILÍCITO PENAL _9243369 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 700 |
_aLEAL _bAna Teresa _9311578 |
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