000 01534nam a2200205 4500
001 375886
090 _a375886
100 _a20150630u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tutela penal nas responsabilidades parentais
_bRecurso eletrónico
_ecrime de subtração de menor
_fAna Teresa Leal
311 _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 718 KB em formato PDF (49 p.).
330 _aAs alterações introduzidas no crime de subtração de menor pela Lei 61/2008 vieram alargar o âmbito de aplicação do preceito, conferindo tutela penal ao incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor. Porém, a nova redação dada à al. c) do preceito legal, sem que se mantivesse a sua previsão anterior, determinou a descriminalização das condutas que se prendem com a recusa de entrega do menor a quem exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a quem tenha sido legalmente confiado. A corrente jurisprudencial que se vem formando vai exatamente no sentido de uma interpretação muito restritiva daqueles conceitos e, a manter-se a tendência, muito poucas serão as condutas do progenitor inadimplente suscetíveis de integrar a prática do ilícito penal.
461 _dFevereiro 2015
_vAno 2, n.º 03
_tData Venia
_x2182-6242
_pp. 415-464
606 _aILÍCITO PENAL
_9243369
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
700 _aLEAL
_bAna Teresa
_9311578