| 000 | 01502nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375871 | ||
| 090 | _a375871 | ||
| 100 | _a20150626u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs indesejados como inimigos _ea exclusão de seres humanos do " status personae " _fJesús-María Silva Sánchez |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 1.1. Inimigos e não-pessoas. 1.2. A exclusão. 2. As verdadeiras não-pessoas do Direito penal moderno: os (absolutamente) excluídos. 3. O ponto de partida do processo de exclusão. 3.1. Introdução: seres humanos que são contemplados como “fontes de risco”. 3.2. A dependência como perigo e o dependente como inimigo. 3.3. A impossível licitude do aborto de uma pessoa. 4. as fases do processo de exclusão do concebido não nascido. 4.1. A negação de relevância do dado biológico “ser humano”. 4.2. A relevância de certas “propriedades”. Os conceitos quantitativos de pessoa e a negação da universalidade dos direitos. 4.4. A nova exclusão de alguns grupos de incluídos. 4.5. Outra perspectiva. A opção formalista: tudo é questão de votos. 5. .Bases para a inclusão do concebido. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2006 _vAno 16, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 7-33 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aESTATUTO JURÍDICO _9248945 |
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| 700 |
_aSILVA SÁNCHEZ _bJesús-María _9224837 |
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