000 01502nam a2200193 4500
001 375871
090 _a375871
100 _a20150626u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs indesejados como inimigos
_ea exclusão de seres humanos do " status personae "
_fJesús-María Silva Sánchez
311 _a(*).
330 _a1. Introdução. 1.1. Inimigos e não-pessoas. 1.2. A exclusão. 2. As verdadeiras não-pessoas do Direito penal moderno: os (absolutamente) excluídos. 3. O ponto de partida do processo de exclusão. 3.1. Introdução: seres humanos que são contemplados como “fontes de risco”. 3.2. A dependência como perigo e o dependente como inimigo. 3.3. A impossível licitude do aborto de uma pessoa. 4. as fases do processo de exclusão do concebido não nascido. 4.1. A negação de relevância do dado biológico “ser humano”. 4.2. A relevância de certas “propriedades”. Os conceitos quantitativos de pessoa e a negação da universalidade dos direitos. 4.4. A nova exclusão de alguns grupos de incluídos. 4.5. Outra perspectiva. A opção formalista: tudo é questão de votos. 5. .Bases para a inclusão do concebido.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2006
_vAno 16, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 7-33
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aESTATUTO JURÍDICO
_9248945
700 _aSILVA SÁNCHEZ
_bJesús-María
_9224837