000 01024nam a2200217 4500
001 375862
090 _a375862
100 _a20150623u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcesso ao auto de transcrição das conversas telefónicas interceptadas e segredo de justiça
_esentido e alcance do disposto pelo art. 188º.5 do Código de Processo Penal
_fPedro do Carmo
311 _a(*).
330 _aÀ luz do Código de Processo Penal, é discutido o direito de acesso às transcrições das escutas telefónicas por parte dos arguidos e dos assistentes durante as diversas fases do processo penal.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2003
_vA. 24, nº 94
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 141-148
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCARMO
_bPedro do
_9325476