| 000 | 02208nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 375837 | ||
| 090 | _a375837 | ||
| 100 | _a20150514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEvolução sócio-jurídica da criminalidade _bRecurso eletrónico _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 311 | _aFicheiro de 132 KB em formato PDF (28 p.). | ||
| 330 | _a"O título da nossa exposição é «evolução social da criminalidade», contudo falarmos de evolução social sem abordarmos a evolução jurídica face ao crime, seria um desafio aleijado, pelo que modestamente procuraremos aferir a análise da evolução criminal segundo dois factores essenciais: o social, onde poderemos enquadrar a problemática económica e cultural; e o jurídico, onde se enquadram todos os anteriores factores. Falarmos de crime nos nossos dias é falarmos de nós, do nosso bairro, da nossa aldeia, da nossa vila, da nossa cidade, do nosso país. É falarmos também da nossa família, da nossa profissão, em suma, da nossa sociedade. Já lá vai o tempo em que o crime era preocupação exclusiva dos juristas, de juizes e de polícias. Não nos podemos esquecer de que a sociedade estrutura-se numa dinâmica de presumível respeito pelas regras sociais e jurídicas, estatuídas pelos seus membros como cedência de liberdade para que usufruam de certa tranquilidade e segurança1. Pois, a sociedade surge como meio de satisfação de necessidades individuais e colectivas, enraizada quer em uma ordem jurídica, que ao ser violada implica a verificação de mais um crime ou de um ilícito civil, administrativo ou contra-ordenacional, provocando um sentimento de que a cedência de liberdade em troca de segurança não está a ser cumprida por uma das partes contratualizantes. Logo, a análise do crime além de ser interdisciplinar, terá de ser interprofissional e societal. [...]". | ||
| 461 |
_cAngra do Heroísmo _d2004 _v2ª Série, Vol. 8 _tArquipélago - História _x0871-7664 _pp. 281-308 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9224783 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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