| 000 | 01446nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375800 | ||
| 090 | _a375800 | ||
| 100 | _a20150420u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInsolvência transfronteiriça _ecomentários à proposta de alteração do regulamento europeu relativo aos processos de insolvência, com especial consideração do direito português _fCatarina Serra |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo final de 2012, passados dez anos sobre a entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre insolvência transfronteiriça, foi conhecida a Proposta de alteração do Regulamento. As principais novidades são as esperadas: a extensão do âmbito de aplicação do Regulamento, a criação de registos de insolvências, a regulação da insolvência nos grupos de sociedades. As alterações, tanto nestas como noutras matérias, ficam muito aquém das sugestões avançadas. Atendendo à diversidade dos regimes nacionais e à dificuldade em atingir consensos, são estas as alterações possíveis. Resta saber se serão suficientes. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro 2013 _vAno 5, vol. 10 _tDireito das Sociedades em Revista _x1647-2586 _pp. 97-143 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aSERRA _bCatarina _9227880 |
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