000 01446nam a2200205 4500
001 375800
090 _a375800
100 _a20150420u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInsolvência transfronteiriça
_ecomentários à proposta de alteração do regulamento europeu relativo aos processos de insolvência, com especial consideração do direito português
_fCatarina Serra
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aNo final de 2012, passados dez anos sobre a entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre insolvência transfronteiriça, foi conhecida a Proposta de alteração do Regulamento. As principais novidades são as esperadas: a extensão do âmbito de aplicação do Regulamento, a criação de registos de insolvências, a regulação da insolvência nos grupos de sociedades. As alterações, tanto nestas como noutras matérias, ficam muito aquém das sugestões avançadas. Atendendo à diversidade dos regimes nacionais e à dificuldade em atingir consensos, são estas as alterações possíveis. Resta saber se serão suficientes.
461 _cCoimbra
_dOutubro 2013
_vAno 5, vol. 10
_tDireito das Sociedades em Revista
_x1647-2586
_pp. 97-143
606 _aDIREITO DA INSOLVÊNCIA
_9330020
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aSERRA
_bCatarina
_9227880