| 000 | 02222nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 375716 | ||
| 090 | _a375716 | ||
| 100 | _a20150216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO uso de malware como meio de obtenção de prova em Processo Penal _fDavid Silva Ramalho |
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| 330 | _aIntrodução § 1. Apresentação do problema e razão de ordem. § 2. Plano de exposição. § 3. Delimitação conceptual. Capítulo I – “Malware”. § 1. Noção e modalidades. § 2. Processo de instalação e funcionamento. § 3. O “malware” como resposta às medidas «anti-forenses. Capítulo II - Origem e evolução da utilização de “malware” como ferramenta de investigação criminal em ambiente digital. § 1. A experiência norte-americana: o “Magic Lantern” e o CIPAV. § 2. A experiência alemã: vicissitudes do “Bundestrojaner”. § 3. O regime espanhol vigente e o Projeto “Gallardón”. § 4.A propensão para a consagração do “malware” como meio de obtenção de prova em ambiente digital: o Projeto HIPCAR e a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Capítulo III - A utilização de “malware” e a Lei do Cibercrime. § 1 (ln)aplicabilidade direta do regime das interceções de comunicações e da pesquisa de dados informáticos. § 2. A utilização de “malware” no contexto de ações encobertas em ambiente digital. § 3. A utilização de “malware” como medida restritiva de direitos fundamentais e consequente necessidade de densificação normativa. § 4. Sindicância da prova obtida através do uso de “malware”.§ 5. Conclusões. Bibliografia. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2013 _vAno 4, n.º 16 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 195-243 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aINFORMÁTICA FORENSE _9326850 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aSOFTWARE _9235148 |
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| 700 |
_aRAMALHO _bDavid Silva _9327659 |
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