| 000 | 02186nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375715 | ||
| 090 | _a375715 | ||
| 100 | _a20150216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlargar a perda alargada _eo projecto Fenix _fÉrico Fernando Barin |
||
| 330 | _aIntrodução. 1. Perda alargada. 1.1 A perda de vantagens da criminalidade: "o crime não compensa. 1.2 Legado histórico do confisco. Perda clássica e perda alargada. 1.3 O fomento à recuperação de ativos. Breves considerações sobre dois modernos instrumentos legais: crirninalização do enriquecimento ilícito e ação “in rem”. 1.4 A perda alargada em si: apreciação crítica à luz do sistema português. 2. O Projecto Fénix. 2.1 Síntese. Manual de Boas Práticas e Canais Dedicados de Comunicação. 2.2 Dificuldades detectadas relativamente à recuperação de ativos. 2.3 Um objetivo: aumento de volume e valor económico das decisões de perda mediante a utilização do regime legal da perda alargada. 2.4 Recomendações concernentes ao instrumento da perda alargada.3. Boas práticas e recomendações do Projecto Fenix quanto à intensificação da perda a1argada e sua compatibilidade com o sistema penal português. 3.1 Notas preliminares. 3.2 Uso de presunções para a qualificação da origem criminosa dos bens/património do condenado. 3.3 Recolocação do agente na sua posição patrimonial anterior ao ilícito típico e admissão de margem de liberdade no cálculo/estimativa do valor a confiscar.3.4 Autonomização dos procedimentos de perda de bens do processo-crime. 35 Criação de medidas que garantam a eficácia da decisão em relação a terceiros não demandados relacionados com o condenado. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2013 _vAno 4, n.º 16 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 53-95 |
||
| 606 |
_aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS _920358 |
||
| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
||
| 606 |
_aSISTEMA PENAL _9227852 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 700 |
_aBARIN _bÉrico Fernando _9303683 |
||