| 000 | 02051nam a2200145 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375711 | ||
| 090 | _a375711 | ||
| 100 | _a20150210u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na vida dos portugueses | ||
| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) é um tribunal regional de competência especializada reconhecido como o sistema internacional mais avançado na protecção dos direitos e liberdades fundamentais, tornando-se num exemplo a seguir na comunidade internacional. Desde 1998 que funciona como tribunal permanente e de jurisdição obrigatória para os actuais 47 estados signatários da Convenção Europeia dos direitos do homem, da qual Portugal é Parte. Dos milhares de pedidos anualmente apresentados apenas uma pequena parte chega a julgamento. Em 2013, o TEDH decidiu 93.397 casos, dos quais foram julgados 3659. Portugal apresentou 249 pedidos, 236 foram declarados inadmissíveis ou inutilizados, realizaram-se julgamentos referentes a 13 pedidos, em cada um foi detectado pelo menos a violação de um artigo da Convenção. Apesar da facilidade de acesso a este sistema de Justiça, a verdade é que os portugueses são estatisticamente dos europeus que menos recorrem ao TEDH. A ausência de casos será o espelho de uma Justiça nacional justa e que funciona, ou antes um reflexo de um desconhecimento por parte dos cidadãos sobre a possibilidade real de recurso quando vêem negadas as pretensões a que têm direito? O “Boletim da AO” falou com Ireneu Cabral Barreto, antigo Juiz português do TEDH, e com Ana Costa de Almeida, Advogada e Vogal do Conselho da Ordem dos Advogados, que descreveram a situação e avançaram soluções para agilizar e sensibilizar os Advogados de modo a fazerem uso deste meio de recurso em defesa dos interesses dos cidadãos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro/Dezembro 2014 _vN. 120/121 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 38-41 |
||