000 01509nam a2200217 4500
001 375700
090 _a375700
100 _a20150203u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSigilo bancário e conhecimentos de investigação em processo penal
_fPedro Sá Machado
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aO acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 do Tribunal da Relação do Porto considerou admissível aproveitar conhecimentos provenientes de documentação bancária sigilosa, obtida para a investigação de crime de associação criminosa, com base em mecanismos específicos da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, para dar suporte a acusação e a condenação por crime diverso, de fraude fiscal qualificada, que só por si não justificava a dispensa de sigilo nos termos em que foi dispensada. O presente comentário analisa o mérito desta decisão associando as diferentes matérias: a quebra de segredo, os fundamentos e a natureza jurídica do segredo bancário, a investigação criminal e o regime processual dos conhecimentos da investigação.
461 _cCoimbra
_djaneiro-março 2014
_vAno 24, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 113-155
606 _aSIGILO BANCÁRIO
_9267083
606 _aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
_9242586
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aMACHADO
_bPedro Sá
_9330184