| 000 | 01509nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375700 | ||
| 090 | _a375700 | ||
| 100 | _a20150203u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSigilo bancário e conhecimentos de investigação em processo penal _fPedro Sá Machado |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 do Tribunal da Relação do Porto considerou admissível aproveitar conhecimentos provenientes de documentação bancária sigilosa, obtida para a investigação de crime de associação criminosa, com base em mecanismos específicos da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, para dar suporte a acusação e a condenação por crime diverso, de fraude fiscal qualificada, que só por si não justificava a dispensa de sigilo nos termos em que foi dispensada. O presente comentário analisa o mérito desta decisão associando as diferentes matérias: a quebra de segredo, os fundamentos e a natureza jurídica do segredo bancário, a investigação criminal e o regime processual dos conhecimentos da investigação. | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-março 2014 _vAno 24, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 113-155 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA _9242586 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aMACHADO _bPedro Sá _9330184 |
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