000 01445nam a2200217 4500
001 375619
090 _a375619
100 _a20150105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCustas nos processos tributários
_fNuno Bastos
311 _a[*]. Resumo inserto no artigo.
330 _aO novo Regulamento das Custas Processuais não reflete a intensidade das preocupações de Justiça Social que presidiam ao anterior regime das custas, porque os custos com o acesso à justiça não têm que estar condicionados por um determinado resultado do serviço de justiça prestado ao vencedor. A principal preocupação do legislador das custas é agora a da própria sustentabilidade financeira do serviço de justiça disponibilizado à generalidade dos cidadãos e assegurado ou potenciado por uma programática correspondência entre o serviço prestado e o custo por quem a ele recorre. O princípio do estado Social foi secundarizado pelo princípio da equivalência, que exprime a finalidade primacial da generalidade das taxas e contribuições.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2014
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 265-294
606 _aREGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
_9334834
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aDESPESAS JUDICIAIS
_9136
700 _aBASTOS
_bNuno
_9303742