| 000 | 01445nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 375619 | ||
| 090 | _a375619 | ||
| 100 | _a20150105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCustas nos processos tributários _fNuno Bastos |
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| 311 | _a[*]. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO novo Regulamento das Custas Processuais não reflete a intensidade das preocupações de Justiça Social que presidiam ao anterior regime das custas, porque os custos com o acesso à justiça não têm que estar condicionados por um determinado resultado do serviço de justiça prestado ao vencedor. A principal preocupação do legislador das custas é agora a da própria sustentabilidade financeira do serviço de justiça disponibilizado à generalidade dos cidadãos e assegurado ou potenciado por uma programática correspondência entre o serviço prestado e o custo por quem a ele recorre. O princípio do estado Social foi secundarizado pelo princípio da equivalência, que exprime a finalidade primacial da generalidade das taxas e contribuições. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2014 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 265-294 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS _9334834 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aDESPESAS JUDICIAIS _9136 |
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| 700 |
_aBASTOS _bNuno _9303742 |
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