000 01184nam a2200205 4500
001 375611
090 _a375611
100 _a20141222u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tutela das Misericórdias e o âmbito das jurisdições eclesiástica e do Estado
_fPaulo Dá Mesquita
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aNo presente estudo, o autor aborda a questão, de evidente alcance prático, da tutela dos órgãos gerentes das Santas Casas da Misericórdias. Discorrendo sobre as normas relativas à destituição dos órgãos gerentes das instituições particulares de solidariedade social e ao enquadramento das irmandades da Misericórdia, indica os limites à jurisdição do Estado Português tendo em conta a tutela dos órgãos dirigentes das irmandades da Misericórdia que são pessoas jurídicas canónicas.
461 _cLisboa
_dmaio-agosto 2014
_vN.º 23
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 107-139
606 _aIGREJA
_9273463
606 _aESTATUTO JURÍDICO
_9248945
606 _aASSISTÊNCIA SOCIAL
_9244121
700 _aMESQUITA
_bPaulo Dá
_9325782