| 000 | 01682nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 375609 | ||
| 090 | _a375609 | ||
| 100 | _a20141222u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs créditos tributários e a criação de normas imperativas, no contexto do direito da insolvência _e"das prinzip verantwortung" ou a ética da (ir)responsabilidade _eestudo realizado a partir da análise da jurisprudência recente dos tribunais superiores _fHugo Luz dos Santos |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo doutrinal polariza o seu enfoque analítico, por um lado, na análise da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores em matéria de créditos tributários no contexto do Direito da Insolvência, principalmente no que tange à sua homologação através de um plano de insolvência; por outro lado, visa-se com o mesmo, e com base no auxílio prestimoso da doutrina italiana e alemã, enfatizar que a criação de normas imperativas em matéria tributária (art. 30.º, n.º 3, da LGT) quadra-se com o desígnio de sustentabilidade financeira do Estado e, principalmente, com a solidariedade intergeracional que lhes está subjacente, pelo que deve o Estado-Juiz perfilhar uma interpretação conforme a esse desígnio fundante, alcançando-se, assim, uma verdadeira ética da responsabilidade. | ||
| 461 |
_cLisboa _dmaio-agosto 2014 _vN.º 23 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 67-82 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 700 |
_aSANTOS _bHugo Luz dos _9330007 |
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