000 02222nam a2200193 4500
001 375603
090 _a375603
100 _a20141218u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA pluralidade de infracções e a mediação penal em Portugal
_euma proposta de solução e uma referência aos casos de pluralidade de ofendidos e de agentes
_fJoão Costa
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aA entrada em vigor da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, atinente à mediação penal de adultos em Portugal, levantou uma panóplia de problemas distintos, referentes a diferentes questões surgidas do regime legal que desenha para este mecanismo de resolução alternativa de litígios. Não sendo propósito uma análise exaustiva de todos, cinge-se o objecto do presente texto às dúvidas que decorrem do silêncio da lei quanto à possibilidade de recurso à mediação penal em casos de concurso efectivo de crimes. Para lograr a obtenção de soluções coerentes e reflectidas, é necessário primeiro conhecer o universo em que se movimenta. Donde, as deliberações a expender querem-se conformes "à ratio" dos institutos em causa, e é neste sentido que se começa por enquadrar a problemática através de uma incursão sobre a ligação da mediação penal à justiça restaurativa, para depois se conhecer o regime legal actualmente vigente para o concurso de crimes no nosso sistema penal, culminando com o conjecturar de casos possíveis de surgimento na "praxis" referentes à pluralidade de infracções, de ofendidos e de agentes na mediação penal, e respectivas propostas de solução. O sucesso destas dependerá obviamente do seu acolhimento legal, doutrinal e jurisprudencial, procurando-se contribuir e acrescentar uma outra voz a um debate que, para o bem da resposta ao fenómeno criminal, se quer activo, participado e aberto.
461 _cCoimbra
_doutubro-dezembro 2013
_vAno 23, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 569-609
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
606 _aJUSTIÇA RESTAURATIVA
_9275107
700 _aCOSTA
_bJoão
_9192409