000 01156nam a2200217 4500
001 375601
090 _a375601
100 _a20141217u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs órgãos de polícia criminal de competência genérica
_fFlávio dos Santos Alves
311 _a(*)
330 _a"Os órgão de Polícia Criminal (OPC) realizam a coadjuvação da autoridade judiciária e, ainda, levam a cabo actos determinados pelo Código do Processo Penal (CPP)". O artigo analisa as competências atribuídas aos OPC de competência genérica, bem como as relações de dependência hierárquica e funcional, autonomia técnica e táctica, coordenação e cooperação entre estes e a autoridade judiciária.
461 _cLoures
_dAgosto-Outubro 2014
_vN. 29
_tSegurança e Defesa
_x1646-6071
_pp. 44-65
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
700 _aALVES
_bFlávio dos Santos
_9279361