000 02169nam a2200229 4500
001 375589
090 _a375589
100 _a20141110u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade disciplinar, em dois actos
_ejuízes e funcionários de justiça
_fJosé Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aNo presente texto desenvolvem-se tópicos de reflexão respeitantes ao tema da "responsabilidade disciplinar" aqui abordado em "dois actos e dois tempos": as condutas de juízes e funcionários, no presente e de "jure constituendo". É realizada uma análise das principais soluções acolhidas no Estatuto dos Magistrados Judiciais e no Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para melhor compreensão hermenêutica do actual quadro regulatório, o texto convoca instrumentos nacionais e internacionais que se têm debruçado sobre o tema da ética e da deontologia profissional. De "jure constituendo", propugna-se pela criação de um Código de Ética e de Deontologia Judiciária e de um Estatuto Disciplinar específico na área da Justiça, em detrimento definitivo do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública como texto subsidiário. Como corolário da inovação acima proposta, também os funcionários judiciais passariam a estar sujeitos ao Estatuto Disciplinar próprio e autónomo para a área da Justiça acima proposto, assim se superando os actuais entraves de natureza constitucional e bem assim aqueles que, desde já, se antecipam com a entrada em vigor do Novo Mapa Judiciário e a solução de gestão tripartida nele acolhida.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2014
_vAno 35, n.º 139
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 111-147
606 _aCÓDIGO DE CONDUTA
_9238876
606 _aCÓDIGO DE ÉTICA
_9343520
606 _aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL
_9225874
606 _aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
_999715
606 _aESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
_9350135
700 _aCARVALHO
_bJosé Manuel Costa Galo Tomé de
_9329496