| 000 | 02169nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 375589 | ||
| 090 | _a375589 | ||
| 100 | _a20141110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade disciplinar, em dois actos _ejuízes e funcionários de justiça _fJosé Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo presente texto desenvolvem-se tópicos de reflexão respeitantes ao tema da "responsabilidade disciplinar" aqui abordado em "dois actos e dois tempos": as condutas de juízes e funcionários, no presente e de "jure constituendo". É realizada uma análise das principais soluções acolhidas no Estatuto dos Magistrados Judiciais e no Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para melhor compreensão hermenêutica do actual quadro regulatório, o texto convoca instrumentos nacionais e internacionais que se têm debruçado sobre o tema da ética e da deontologia profissional. De "jure constituendo", propugna-se pela criação de um Código de Ética e de Deontologia Judiciária e de um Estatuto Disciplinar específico na área da Justiça, em detrimento definitivo do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública como texto subsidiário. Como corolário da inovação acima proposta, também os funcionários judiciais passariam a estar sujeitos ao Estatuto Disciplinar próprio e autónomo para a área da Justiça acima proposto, assim se superando os actuais entraves de natureza constitucional e bem assim aqueles que, desde já, se antecipam com a entrada em vigor do Novo Mapa Judiciário e a solução de gestão tripartida nele acolhida. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2014 _vAno 35, n.º 139 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 111-147 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE CONDUTA _9238876 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE ÉTICA _9343520 |
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| 606 |
_aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL _9225874 |
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| 606 |
_aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS _999715 |
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| 606 |
_aESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA _9350135 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bJosé Manuel Costa Galo Tomé de _9329496 |
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