000 01675nam a2200253 4500
001 375584
090 _a375584
100 _a20141106u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProva digital
_eas leis que temos e a lei que deviamos ter
_fJoão Conde Correia
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aA prova digital, de importância crescente, está regulada em três diplomas legais: o Código de Processo Penal, a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho e, ainda, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. Esta trilogia, para além de acentuar o atual paradigma da descodificação e de negar a desejável centralidade normativa do Código de Processo Penal, contribui para a assimetria, para a incoerência das soluções legais e, sobretudo, para o seu indesejável e nefasto insucesso prático. O amadurecimento dos conceitos e das necessidades, propiciado pela riqueza da prática jurídica quotidiana e sedimentada por uma longa reflexão doutrinal, já permite, no entanto, abandonar o experimentalismo e a improvisação inicial e substitui-los por um modelo que conjugue a boa técnica com a melhor substância.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2014
_vAno 35, n.º 139
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 29-59
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aCOMUNICAÇÕES
_9343215
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910