| 000 | 01675nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375584 | ||
| 090 | _a375584 | ||
| 100 | _a20141106u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProva digital _eas leis que temos e a lei que deviamos ter _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA prova digital, de importância crescente, está regulada em três diplomas legais: o Código de Processo Penal, a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho e, ainda, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. Esta trilogia, para além de acentuar o atual paradigma da descodificação e de negar a desejável centralidade normativa do Código de Processo Penal, contribui para a assimetria, para a incoerência das soluções legais e, sobretudo, para o seu indesejável e nefasto insucesso prático. O amadurecimento dos conceitos e das necessidades, propiciado pela riqueza da prática jurídica quotidiana e sedimentada por uma longa reflexão doutrinal, já permite, no entanto, abandonar o experimentalismo e a improvisação inicial e substitui-los por um modelo que conjugue a boa técnica com a melhor substância. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2014 _vAno 35, n.º 139 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 29-59 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aCOMUNICAÇÕES _9343215 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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