| 000 | 02505nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 375557 | ||
| 090 | _a375557 | ||
| 100 | _a20140822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde _ea perspectiva do direito penal _fMaria Paula Ribeiro de Faria |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEmbora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal. | ||
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_cCoimbra _djulho-setembro 2013 _vAno 23, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 361-390 |
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| 606 |
_aNEGLIGÊNCIA MÉDICA _9272663 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO HOSPITALAR _9104896 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aFARIA _bMaria Paula Ribeiro de _9272765 |
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