000 02505nam a2200241 4500
001 375557
090 _a375557
100 _a20140822u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde
_ea perspectiva do direito penal
_fMaria Paula Ribeiro de Faria
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aEmbora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal.
461 _cCoimbra
_djulho-setembro 2013
_vAno 23, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 361-390
606 _aNEGLIGÊNCIA MÉDICA
_9272663
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aESTABELECIMENTO HOSPITALAR
_9104896
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aFARIA
_bMaria Paula Ribeiro de
_9272765