| 000 | 01860nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375556 | ||
| 090 | _a375556 | ||
| 100 | _a20140822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGenocídio e cumplicidade _fPedro Caeiro, Miguel Ângelo Lemos |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo âmbito dos Estatutos dos Tribunais Penais Internacionais para o Ruanda e para a Ex-Jugoslávia, a relação entre a Cumplicidade em Actos de Genocídio e o auxílio e encorajamento como formas de cumplicidade no Genocídio tem sido objecto de intenso debate. Os autores da anotação sustentam que a jurisprudência e a doutrina não sublinham de forma suficiente que, mais do que "conciliar" as normas (jurisdicionais) dos Estatutos com a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, os tribunais têm que determinar o direito substantivo vigente no momento da prática dos factos. Nesse contexto, a avaliação da relação entre a cumplicidade em Actos de Genocídio e as formas de imputação do facto criminoso deve seguir uma abordagem interessada na praxis, questionando o sentido, a utilidade e as consequências de, relativamente aos mesmos factos, se promover uma acusação por Cumplicidade em Actos de Genocídio "em alternativa ao Genocídio". | ||
| 461 |
_cCoimbra _djulho-setembro 2013 _vAno 23, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 449-484 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL _9228754 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
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| 606 |
_aGENOCÍDIO _9238527 |
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| 606 |
_aJURISDIÇÃO PENAL _9244348 |
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| 606 |
_aÁFRICA CENTRAL _9401758 |
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| 606 |
_aJUGOSLÁVIA _9345227 |
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| 700 |
_aCAEIRO _bPedro _9321592 |
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| 701 |
_aLEMOS _bMiguel Ângelo _9305914 |
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