000 01860nam a2200253 4500
001 375556
090 _a375556
100 _a20140822u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGenocídio e cumplicidade
_fPedro Caeiro, Miguel Ângelo Lemos
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aNo âmbito dos Estatutos dos Tribunais Penais Internacionais para o Ruanda e para a Ex-Jugoslávia, a relação entre a Cumplicidade em Actos de Genocídio e o auxílio e encorajamento como formas de cumplicidade no Genocídio tem sido objecto de intenso debate. Os autores da anotação sustentam que a jurisprudência e a doutrina não sublinham de forma suficiente que, mais do que "conciliar" as normas (jurisdicionais) dos Estatutos com a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, os tribunais têm que determinar o direito substantivo vigente no momento da prática dos factos. Nesse contexto, a avaliação da relação entre a cumplicidade em Actos de Genocídio e as formas de imputação do facto criminoso deve seguir uma abordagem interessada na praxis, questionando o sentido, a utilidade e as consequências de, relativamente aos mesmos factos, se promover uma acusação por Cumplicidade em Actos de Genocídio "em alternativa ao Genocídio".
461 _cCoimbra
_djulho-setembro 2013
_vAno 23, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 449-484
606 _aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
_9228754
606 _aDIREITO PENAL INTERNACIONAL
_9579
606 _aGENOCÍDIO
_9238527
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_9244348
606 _aÁFRICA CENTRAL
_9401758
606 _aJUGOSLÁVIA
_9345227
700 _aCAEIRO
_bPedro
_9321592
701 _aLEMOS
_bMiguel Ângelo
_9305914