000 01757nam a2200217 4500
001 375548
090 _a375548
100 _a20140812u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional
_fAna Margarida Quental, Marcela Vaz, Luís Lopes
311 _a(*)
330 _aIntrodução; 2. Os antecedentes do direito de audição da criança; 3. O direito de audição da criança na legislação europeia e internacional, 4. O direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional; 4.1. Na Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças; 4.1.1. A opinião da criança como possível exceção ao seu regresso; 4.2. No Regulamento (CE) N.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial em matéria de responsabilidade parental; 4.2.1. O direito da audição da criança como pressuposto da abolição do “exequatur” em decisões relativas ao regresso da criança; 5. O direito de audição da criança na prática judiciária europeia; 5.1 O critério da idade; 5.2 Autoridade competente e assistência; 5.3 Local; 5.4 Transcrições das declarações da criança; 6. Conclusões.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2013
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 181- 200
606 _aRAPTO DE CRIANÇAS
_9343285
606 _aDIREITO PENAL INTERNACIONAL
_9579
700 _aQUENTAL
_bAna Margarida
_9302738
701 _aVAZ
_bMarcela
_9350105
701 _aLOPES
_bLuís
_9350106