| 000 | 01757nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375548 | ||
| 090 | _a375548 | ||
| 100 | _a20140812u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional _fAna Margarida Quental, Marcela Vaz, Luís Lopes |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aIntrodução; 2. Os antecedentes do direito de audição da criança; 3. O direito de audição da criança na legislação europeia e internacional, 4. O direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional; 4.1. Na Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças; 4.1.1. A opinião da criança como possível exceção ao seu regresso; 4.2. No Regulamento (CE) N.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial em matéria de responsabilidade parental; 4.2.1. O direito da audição da criança como pressuposto da abolição do “exequatur” em decisões relativas ao regresso da criança; 5. O direito de audição da criança na prática judiciária europeia; 5.1 O critério da idade; 5.2 Autoridade competente e assistência; 5.3 Local; 5.4 Transcrições das declarações da criança; 6. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2013 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 181- 200 |
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| 606 |
_aRAPTO DE CRIANÇAS _9343285 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
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| 700 |
_aQUENTAL _bAna Margarida _9302738 |
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| 701 |
_aVAZ _bMarcela _9350105 |
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| 701 |
_aLOPES _bLuís _9350106 |
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