| 000 | 02091nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375546 | ||
| 090 | _a375546 | ||
| 100 | _a20140812u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs produtos da videovigilância como meio de prova em processo penal _fSérgio Pena |
||
| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _a1. Introdução e delimitação do objeto do estudo; 2. A videovigilância no confronto com os direitos, liberdades e garantias. As constelações típicas penais e os normativos processuais penais; 3. Os regimes de videovigilância. Breve caracterização dos regimes de videovigilância previstos na: i. Lei de Proteção de Dados Pessoais; ii. Lei n.º 1/2005, de 10.1 (utilização da videovigilância pelas forças e serviços de segurança); iii. Lei n.º 34/2013, de 16.05 (utilização da videovigilância pelos serviços de segurança privados); 4. O aproveitamento processual penal de imagens e sons captadas ao abrigo dos regimes legais de videovigilância; 5. A jurisprudência sobre o aproveitamento processual penal dos produtos das câmaras de videovigilância instaladas, por particulares, em incumprimento das regras estabelecidas nos regimes legais habilitantes: i. A incidência factual, ii. A (ir) relevância do desrespeito pelas normas previstas nas leis habilitantes, em particular, as atinentes à proteção de dados pessoais e a ilicitude pressuposta no artigo 167.º do Código de Processo Penal, iii. A (a)tipicidade/(i)licitude na captação/gravação e na utilização dos produtos videográficos. 6. Síntese crítica e conclusiva. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2013 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 85-118 |
||
| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
||
| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
||
| 606 |
_aREGISTO MAGNÉTICO _9344820 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 700 |
_aPENA _bSérgio _9302733 |
||