000 01040nam a2200205 4500
001 375543
090 _a375543
100 _a20140808u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInternamento "voluntário" de interditos
_eos poderes do representante legal
_fGeraldo Rocha Ribeiro
311 _a(*).
330 _aI. Introdução. II. Estatuto jurídico do incapaz judicial: dos interditos em particular. III. Doente Mental: especificidades. IV. Noção de internamento “voluntário”. V. O problema jurídico: âmbito dos poderes do representante legal na decisão de internamento. VI. Proposta de solução: os poderes do representante legal. VII. Conclusão.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2014
_vAno 35, nº 138
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 63-94
606 _aESTATUTO JURÍDICO
_9248945
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aCÓDIGO CIVIL
_9234996
700 _aRIBEIRO
_bGeraldo Rocha
_9282592