000 01669nam a2200205 4500
001 375531
090 _a375531
100 _a20140725u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrevenção criminal efetuada pela Polícia Judiciária, no âmbito do crime florestal
_fPedro Silva
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aSabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.
461 _cLisboa
_dJunho 2014
_vNº 7
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 52-61
606 _aFOGO POSTO
_9320300
606 _aFOGO FLORESTAL
_9343264
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aSILVA
_bPedro
_9330048