| 000 | 01669nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375531 | ||
| 090 | _a375531 | ||
| 100 | _a20140725u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPrevenção criminal efetuada pela Polícia Judiciária, no âmbito do crime florestal _fPedro Silva |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aSabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJunho 2014 _vNº 7 _tInvestigação Criminal _x1647-9300 _pp. 52-61 |
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| 606 |
_aFOGO POSTO _9320300 |
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| 606 |
_aFOGO FLORESTAL _9343264 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aSILVA _bPedro _9330048 |
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