000 02361nam a2200241 4500
001 375529
090 _a375529
100 _a20140724u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs alterações legislativas e as estatísticas criminais
_fCarla Costa
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente artigo pretendeu estudar o impacto das sucessivas alterações legislativas nas estatísticas criminais. Enquanto o Código Processo Penal (CPP) tem vindo a assumir caráter mais "garantista", procurando acautelar e salvaguardar os interesses do arguido, a lei catálogo das medidas de segurança - Lei de Segurança Interna - prevê a aplicação, apenas em situações pontuais, de medidas bem mais restritivas que as previstas no CPP. Atentos a esta realidade, seria espectável uma tendência para o crescimento dos números da criminalidade. Contudo, os Relatórios anuais de Segurança Interna (RASI) demonstram que há uma tendência para a estabilização do número de crimes registados. Por outro lado, sendo a temática da segurança uma questão tão sensível, é incompreensível aguardarmos, há três anos, pelo cumprimento da Lei n,º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), que visa definir prioridades no combate ao crime e objetivos da segurança nacional para cada biénio. Será que esta lacuna no cumprimento da lei se deve à inexistência de estudos sobre os fenómenos mais nocivos e suscetíveis de colocar em perigo a segurança nacional, para que se concebam estratégias para o seu combate, conjugando esforços e cooptando meios humanos e materiais? Revelar-se-á, por conseguinte, de extrema importância, proceder à monitorização da reforma penal, de modo a que se verifique a relação de casualidade entre as medidas implementadas e os resultados do combate a determinados fenómenos criminais.
461 _cLisboa
_dJunho 2014
_vNº 7
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 34-51
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aESTATÍSTICAS CRIMINAIS
_9343078
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
700 _aCOSTA
_bCarla
_9330047