000 01227nam a2200193 4500
001 375491
090 _a375491
100 _a20140617u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aLa identificación pelmatoscópica
_fFrancisco J. Gómez Herrero
311 _aTradução parcial do resumo inserto no artigo.
330 _aNão é habitual que numa inspeção técnica ocular apareçam pegadas, contudo foram determinantes para contribuir para o esclarecimento de um homicídio. "À vista do veredito de culpabilidade acordado pelo Tribunal de Júri e dos demais pronunciamentos e declarações contidos no mesmo, condeno HFG como autor de um crime de homicídio nas circunstâncias expressas, à pena de vinte e três anos de prisão, à pena acessória de perda de honras, empregos e cargos públicos e custas processuais." Este é o teor da sentença 296/2009 da 5.ª Secção da Audiencia Provincial de Santa Cruz de Tenerife.
461 _cMadrid
_dMarzo 2014
_vN.º 839
_tGuardia Civil
_x0210-5470
_pp. 71-73
606 _aPELMATOSCOPIA
_9345349
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aGÓMEZ HERRERO
_bFrancisco J.
_9350078