| 000 | 01979nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375477 | ||
| 090 | _a375477 | ||
| 100 | _a20140617u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo âmbito de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia _erecai ou não recai? _eeis a questão! _fAlessandra Silveira |
||
| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO problema que se coloca aos tribunais nacionais que se deparam com a aplicação dos direitos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é precisamente o de saber em que circunstâncias tais direitos seriam aplicáveis e como aferir do nível de proteção mais elevado. O presente texto equaciona o problema do âmbito de aplicação da CDFUE à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a fim de auxiliar os operadores jurídicos portugueses na quotidiana tarefa de deslindar se a questão "sub judice" recai ou não no âmbito de aplicação do direito da União - e se, nesta medida, o padrão de jusfundamentalidade aplicável seria aquele que resulta da CDFUE, segundo a lógica de interconstitucionalidade que a inspira. Importa, portanto, tentar captar, à luz da teoria da organização jurídica dos sistemas federativos, a base teorética que oferece sustentação à jurisprudência do TJUE naquela matéria, assim como as consequências da entrada em vigor da CDFUE na repartição de competências jurisdicionais sobre direitos fundamentais e no próprio processo de integração. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Abril 2014 _vN.º 22 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 179-209 |
||
| 606 |
_aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA _9101471 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
||
| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
||
| 700 |
_aSILVEIRA _bAlessandra _9329327 |
||