000 01537nam a2200229 4500
001 375469
090 _a375469
100 _a20140611u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA saúde mental como factor de impedimento à cooperação judiciária internacional em matéria penal
_ebreve anotação ao acórdão Aswat V. The United Kingdom do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
_fRaquel Cardoso
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, no recente caso de Aswat, afirmar a responsabilidade do Reino Unido enquanto membro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na eventualidade da extradição de Haroon Aswat para os Estados Unidos da América, baseando o seu julgamento apenas no facto do extraditando sofrer de esquizofrenia paranóide. A anotação compreende uma análise da decisão do Tribunal, dos requisitos para afirmação da responsabilidade do Estado extraditante, e dos limiares mínimos de protecção conferidos em casos de remoção do indivíduo do território europeu.
461 _cCoimbra
_dabril-junho 2013
_vAno 23, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 279-309
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aEXTRADIÇÃO
_9224752
606 _aREGIME PENITENCIÁRIO
_9319993
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aSAÚDE MENTAL
_92697
700 _aCARDOSO
_bRaquel
_9303405