| 000 | 01537nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375469 | ||
| 090 | _a375469 | ||
| 100 | _a20140611u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA saúde mental como factor de impedimento à cooperação judiciária internacional em matéria penal _ebreve anotação ao acórdão Aswat V. The United Kingdom do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _fRaquel Cardoso |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, no recente caso de Aswat, afirmar a responsabilidade do Reino Unido enquanto membro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na eventualidade da extradição de Haroon Aswat para os Estados Unidos da América, baseando o seu julgamento apenas no facto do extraditando sofrer de esquizofrenia paranóide. A anotação compreende uma análise da decisão do Tribunal, dos requisitos para afirmação da responsabilidade do Estado extraditante, e dos limiares mínimos de protecção conferidos em casos de remoção do indivíduo do território europeu. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dabril-junho 2013 _vAno 23, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 279-309 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
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| 606 |
_aREGIME PENITENCIÁRIO _9319993 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aSAÚDE MENTAL _92697 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bRaquel _9303405 |
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