000 01535nam a2200229 4500
001 375467
090 _a375467
100 _a20140611u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aExistem deveres gerais de informação no direito penal?
_eviolação de um dever, culpabilidade e evitabilidade do erro de proibição
_fAlaor Leite
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aO texto refuta a ideia de que o fundamento da culpabilidade no erro de proibição evitável (art. 21 do Código Penal Brasileiro) está na violação de um dever geral de informação. O autor propõe uma tese contrária, segundo a qual só se pode punir o sujeito que atua sem consciência da ilicitude caso surja na situação um motivo concreto para se informar (quando, por exemplo, haja dúvida sobre a proibição ou quando a atuação se dê em âmbitos com regulamentação especial) e, ainda, caso o cumprimento desse dever leve o sujeito à consciência segura da ilicitude. Apenas assim pode o Estado exigir do sujeito uma abstenção categórica de seu projeto de conduta.
461 _cCoimbra
_dabril-junho 2013
_vAno 23, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 215-235
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aLEITE
_bAlaor
_9302187