| 000 | 01542nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375462 | ||
| 090 | _a375462 | ||
| 100 | _a20140512u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO modelo de supervisão do financiamento político em Portugal _fFábio Teles Soares |
||
| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA problemática do financiamento dos partidos políticos assume um lugar de destaque no sistema de partidos e, em última análise, no próprio sistema democrático; em Portugal, essencialmente depois de 1974, mas também no contexto internacional. Para que o sistema de financiamento político funcione de acordo com a legalidade e transparência que o próprio exige, é necessário que seja fortemente regulamentado e fiscalizado de forma independente. No presente artigo, abordar-se-á o sistema de financiamento político tendo como enfoque a sua supervisão. Será avaliado o modo como tem vindo a evoluir a aplicação da legislação por parte das autoridades de supervisão nacionais, a partir da apreciação das irregularidades detectadas pelo Tribunal Constitucional e das coimas consequentemente aplicadas aos partidos políticos portugueses entre 1994 e 2007. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2014 _vAno 35, n.º 137 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 147-182 |
||
| 606 |
_aFINANCIAMENTO DE PARTIDOS _9325571 |
||
| 606 |
_aPARTIDO POLÍTICO _9100100 |
||
| 700 |
_aSOARES _bFábio Teles _9301647 |
||