000 01327nam a2200205 4500
001 375460
090 _a375460
100 _a20140508u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aToxicodependência e medidas alternativas à prisão
_fRui do Carmo
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aOs princípios humanista e da segurança, definidos na Estratégia Nacional de Luta contra a Droga de 1999, continuam a ser dois pilares essenciais na abordagem da criminalidade associada a esta realidade. A esta luz se terá de compreender a legislação que descriminalizou o consumo, assim como a relevância da determinação do estado de toxicodependência do arguido em processo penal para a avaliação do seu comportamento, para a definição do seu estatuto processual e para a determinação das consequências do crime. Crucial é a capacidade de mobilizar, em tempo, os meios necessários à afirmação das respostas adequadas a cada caso.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2014
_vAno 35, n.º 137
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 87-100
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925