| 000 | 01327nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375460 | ||
| 090 | _a375460 | ||
| 100 | _a20140508u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aToxicodependência e medidas alternativas à prisão _fRui do Carmo |
||
| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aOs princípios humanista e da segurança, definidos na Estratégia Nacional de Luta contra a Droga de 1999, continuam a ser dois pilares essenciais na abordagem da criminalidade associada a esta realidade. A esta luz se terá de compreender a legislação que descriminalizou o consumo, assim como a relevância da determinação do estado de toxicodependência do arguido em processo penal para a avaliação do seu comportamento, para a definição do seu estatuto processual e para a determinação das consequências do crime. Crucial é a capacidade de mobilizar, em tempo, os meios necessários à afirmação das respostas adequadas a cada caso. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2014 _vAno 35, n.º 137 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 87-100 |
||
| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
||
| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
||
| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
||
| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
||