| 000 | 01601nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 375459 | ||
| 090 | _a375459 | ||
| 100 | _a20140508u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNova organização judiciária _edesafios e perspectivas para o Ministério Público _fRui Cardoso |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo pretende evidenciar os pontos da reforma da organização judiciária onde tudo verdadeiramente se decidirá para o Ministério Público. Atentar-se-á nos grandes desafios que se irão colocar ao Ministério Público e, em particular, aos magistrados do Ministério Público Coordenadores das novas comarcas. Este momento é uma oportunidade para se fazer uma verdadeira reforma que estruture, institucionalize e fortaleça um Ministério Público democrático, independente e defensor da legalidade democrática e do interesse público. Nesta reforma joga-se o Estado de Direito democrático e joga-se a independência, a modernização e a eficiência das magistraturas e do poder judicial, de que o Ministério Público é uma parte. São desafios que não se podem perder. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2014 _vAno 35, n.º 137 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 47-86 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bRui _9329869 |
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