000 01601nam a2200229 4500
001 375459
090 _a375459
100 _a20140508u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNova organização judiciária
_edesafios e perspectivas para o Ministério Público
_fRui Cardoso
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aEste artigo pretende evidenciar os pontos da reforma da organização judiciária onde tudo verdadeiramente se decidirá para o Ministério Público. Atentar-se-á nos grandes desafios que se irão colocar ao Ministério Público e, em particular, aos magistrados do Ministério Público Coordenadores das novas comarcas. Este momento é uma oportunidade para se fazer uma verdadeira reforma que estruture, institucionalize e fortaleça um Ministério Público democrático, independente e defensor da legalidade democrática e do interesse público. Nesta reforma joga-se o Estado de Direito democrático e joga-se a independência, a modernização e a eficiência das magistraturas e do poder judicial, de que o Ministério Público é uma parte. São desafios que não se podem perder.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2014
_vAno 35, n.º 137
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 47-86
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
700 _aCARDOSO
_bRui
_9329869